Especialista tira dúvidas do contribuinte que ainda não fez a declaração do Imposto de Renda
Receita Federal prorroga o prazo para entrega do IR e professora da PUCPR orienta contribuinte que ainda não cumpriu com a obrigação
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de 2020, para o dia 31 de maio. A preocupação de muitos contribuintes, contudo, permanece. Como não se esquecer de todas as despesas? Que cuidados tomar para não cometer erros e acabar caindo na “malha fina”?
Para ajudar na declaração do IRPF junto à Receita, a professora do curso de Ciências Contábeis do Câmpus de Toledo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Denize Cavichioli dá dicas valiosas para o contribuinte – que ajudam principalmente neste cenário de pandemia e crise econômica, onde muitos decidiram fazer sozinhos a declaração.
“A primeira é estabelecer um horário e um lugar confortável, com bom sinal de internet, para preencher os formulários na página da Receita Federal. É importante reunir todos os documentos bancários, informes de rendimentos e despesas que possam ser deduzidas, que são as relacionadas à saúde e à educação”, diz a especialista.
A dica seguinte de Denize é separar documentos que comprovem o patrimônio de imóveis e de veículos. Isso porque é de posse de todos esses documentos que o contribuinte vai ter uma noção sobre qual modalidade de declaração optar: a completa ou a simplificada. O tipo de declaração é definido com base no total de rendimentos anuais, total de despesas dedutíveis, número de dependentes, entre outras variáveis.
Receber ou pagar imposto?
A professora também destaca outras duas orientações para os contribuintes que pagam imposto e os que têm imposto a restituir.
“A orientação às pessoas que tenham imposto a restituir é entregar a declaração o quanto antes porque, mesmo com a data prorrogada, muitos brasileiros deixam para última hora, o que sobrecarrega o sistema da Receita Federal e atrasa o pagamento das restituições. Para o contribuinte que tem imposto a pagar, o vencimento da primeira quota será no dia 31 de maio”, explica.
Lembrando que o contribuinte que quiser pagar o imposto no débito automático deverá fazer a solicitação junto à Receita Federal até o dia 10 de maio. A respeito da restituição, o calendário manteve a redução de sete para cinco lotes de restituições, começando em maio e terminando em setembro.
Outra mudança que gerou dúvidas neste ano foi referente ao rendimento proveniente de salário, já que muitos contribuintes tiveram redução de honorários e jornadas de trabalho. “Com relação a diminuição de salário, medida permitida pelo governo durante a pandemia, o contribuinte não tem com o que se preocupar, já que isso não altera a forma de prestar contas à Receita Federal”.
Auxílio Emergencial
A especialista também explica que a pessoa que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem o auxílio) está obrigada a fazer a declaração de Imposto de Renda. “Quem recebeu o benefício e é titular ou dependente em declarações com rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 22.847,76 precisa fazer a devolução do auxílio emergencial”, conclui.
(Assessoria)