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Justiça determina que ex-prefeito acusado de desviar cilindro de oxigênio para bombear chope não vá a júri popular

A Justiça determinou que José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, não vá a júri popular. Ele é acusado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) de ter desviado um cilindro de oxigênio para bombear chope, em 2013.

O caso aconteceu durante uma festa de Ano Novo, na passagem de 2012 para 2013. O MP-PR afirma que a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou um argumento da defesa do ex-prefeito, que alegou que, na noite em que o paciente morreu, havia outro cilindro de oxigênio disponível no posto de saúde.

O advogado de José Claudio Pol, Cristiano Augusto Calixto, afirmou que a decisão confirma a inocência do ex-prefeito e que ele jamais teve envolvimento ou conhecimento no caso do cilindro.

A defesa disse que o gestor apenas cedeu a residência dele para a realização de uma festa.

G1 tenta contato com o Ministério Público do Paraná.

Apesar da determinação, o processo continua correndo na Justiça.

O caso

O cilindro de oxigênio aparece em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social, à época dos fatos.

De acordo com o MP-PR, a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente da cidade que precisou ser transferida de ambulância para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana.

As testemunhas apontaram que não havia cilindro de oxigênio na ambulância e que o equipamento maior não cabia no veículo. O cilindro menor, ainda de acordo com testemunhas, tinha sido retirado do posto por um funcionário da prefeitura a mando do prefeito.

Uma das testemunhas contou que uma das funcionárias do posto estava abanando a paciente no momento em que foi colocada na ambulância, “sendo evidente que ela estava com dificuldade de respirar”.

A mulher, que deu entrada em estado gravíssimo no hospital em Campo Mourão, teve a morte confirmada por falência múltipla dos órgãos, insuficiência de irrigação sanguínea e infarto agudo do miocárdio.

Um parecer técnico obtido durante a investigação criminal aponta que a falta do oxigênio colaborou para o agravamento do estado de saúde da mulher e consequente morte. A vítima tinha 64 anos.

Decisões anteriores

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, em março de 2018. A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa de dez vezes a remuneração que recebia à época.

Em março de 2019, a Justiça determinou que ele fosse a júri popular por homicídio qualificado e peculato. Essa decisão foi derrubada por meio de recurso no TJ-PR.

Além disso, em 2020, uma nova decisão mandou a Prefeitura de Luiziana a pagar uma indenização de R$ 160 mil aos filhos da mulher que morreu.

(G1 PR)

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