CASCAVEL

Paranhos sanciona lei do Refic 2021 e contribuintes poderão renegociar dívidas a partir de segunda-feira

Contribuintes poderão pagar impostos municipais em atraso com até 90% de desconto nos juros e multas

O prefeito Leonaldo Paranhos sancionou, na tarde desta quarta-feira (29), a lei que estabelece o Refic 2021. A partir de segunda-feira (4/10), os contribuintes que possuem dívidas de impostos em atraso poderão pagar os tributos com até 90% de desconto sobre os juros e multas.

Para atender aos contribuintes, uma estrutura foi montada no auditório da Prefeitura de Cascavel. O prefeito Paranhos lembrou que Cascavel vive uma retomada econômica e que o Refic irá auxiliar tanto os contribuintes que terão mais facilidades para pagar as dívidas em atraso, quanto ao Município, que terá mais recursos em caixa para investimentos na cidade. “Todos nós sabemos do momento em que vivemos, com perda de renda, crise, então o poder público precisa fazer sua parte”, destaca o prefeito.

Paranhos agradeceu a parceria com o Legislativo que votou a lei e aprovou por unanimidade. “A partir de agora temos esse grande desafio que é atender a população”, afirmou.

O prefeito conclamou os contribuintes a não deixar a renegociação para a última hora para evitar transtornos. “Tente vir aqui no período de vigência. No início sempre tem uma quantidade menor de pessoas, só que no final acaba acarretando transtornos para todos nós. Nós não queremos que você perda tempo, forme aglomeração de pessoas”, completa o prefeito.

O secretário de Finanças, Renato Segalla, lembra que a lei que auxiliará os contribuintes se trata de uma demanda coletiva. “Houve perda de renda durante a pandemia e nós, como poder público, precisamos apresentar alternativas”, enfatiza.

 

Lei do Refic

A lei sancionada hoje prevê descontos de 90% dos juros e multas para pagamentos à vista. O contribuinte terá também a opção de parcelar o imposto em atraso. Para parcelas de 12 meses, o desconto será de 75%; pagamentos em 24 meses terão redução de 50% e para parcelamento em até 36vezes, o desconto será de 25%. Ainda há a opção de parcelar em 48 vezes, mas neste caso não haverá redução dos juros e multas.

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