Seguem proibidos cortes de luz, água e gás durante a pandemia
Lei sancionada em abril do ano passado veta também cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19. Proíbe, ainda, que estabelecimentos de saúde da rede privada recusem o atendimento a pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
Como mais uma medida para colaborar com a população paranaense, o Governo do Estado reforça que o fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 167/2020, de autoria do deputado estadual Fernando Francischini, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.
“É mais um auxílio para as famílias, especialmente aquelas mais carentes, que passam por esse momento tão duro da pandemia. No Paraná a proibição do corte desses serviços tem força de lei. Enquanto durar a pandemia, essa regra segue valendo”, afirmou Ratinho Junior.
Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.
Foto: José Fernando Ogura
(AENPR)