CASCAVEL

Blitz educativa orienta para a regularização do transporte por aplicativo em Cascavel

Objetivo é estimular a regulamentação para a prestação de um serviço seguro, coibindo a clandestinidade e o aliciamento de passageiros

Preocupada com a segurança dos passageiros que contratam o transporte por aplicativo em Cascavel, a Transitar dá início hoje (23) a blitze educativas intensificando uma campanha de orientação e de divulgação da legislação em vigor para a atividade, visando estimular a regulamentação dos profissionais que atuam no setor e, com isso, coibir crescentes denúncias e reclamações.

Hoje com duas empresas credenciadas na Secretaria de Finanças a atuar no Município, o Departamento de Transportes da Transitar está cadastrando os motoristas, que além de oferecer um serviço mais seguro, diferencial e com maior qualidade, podem atuar na formalidade. Vários profissionais estão procurando o setor com a intenção de trabalhar regulamentados.

Sancionada ainda em fevereiro de 2020 pelo prefeito Leonaldo Paranhos após participação ativa e transparente com a categoria, a Lei 7.099 teve um período de flexibilização durante a pandemia devido à falta de empresas credenciadas e, também, pelos impactos na economia. Este ano, com a retomada gradativa, duas ATTC (Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado) fizeram o credenciamento na Sefin, o que já permite e requer pela Transitar a regulamentação, orientação e o início da fiscalização.

Conforme explica a diretora do Departamento de Transportes da Transitar, Larissa Boeing, a legislação atendeu a uma necessidade de regulamentar a atividade no Município e viabilizar o serviço adequadamente para evitar a clandestinidade que, três anos atrás, já gerava insegurança ao passageiro quando ainda duas empresas estavam iniciando nessa modalidade no Município e a categoria estimava cerca de 2 mil condutores no ramo. Na atualidade, o número de reclamações do serviço ao órgão de trânsito cresceu na proporção de empresas que surgiram no mercado. Estima-se que são perto de dez atuando, mas apenas duas regulamentadas,  contudo, até o momento, na Transitar, nenhum motorista se credenciou.

O que prevê a lei

“Para prestar o serviço em Cascavel regularmente é necessário que os motoristas estejam cadastrados em empresa de tecnologia credenciada no Município. A lei exige CNH, certidão negativa de antecedentes criminais, apresentação de comprovante de inscrição como contribuinte individual do INSS, certidão de residência atualizada; certidão de registro e licenciamento do veículo, conduzir veículo com no máximo dez anos e vistoria anual, entre outras obrigações como comprovante de inscrição na Secretaria de Finanças. O veículo deve estar em bom estado de uso e funcionamento, sem oferecer risco à integridade dos ocupantes e de terceiros, usuários do trânsito”, detalha Larissa Boeing.

Foco na segurança do passageiro

Todas essas normas são exigências que atentam para a segurança veicular e oferecem maior garantia ao passageiro de que ele está sendo transportado por um condutor habilitado e formalizado no Município.

Como explica a presidente da Transitar, Simoni Soares, a Autarquia quer assegurar que o transporte seja seguro tanto para o condutor como para o passageiro, respeitando não apenas a geração do emprego e da renda do trabalhador, mas também a segurança viária e o passageiro (cliente) pelo serviço contratado.

Além da Transitar, a Guarda Municipal e o Departamento de Proteção à Mulher estarão participando desta ação, como foco na orientação de segurança pública e auxílio a mulheres vítimas de agressão ou outros tipos de assédio, que acessem os serviços deste tipo de transporte.

Principais denúncias e reclamações

Os problemas em Cascavel vão desde denúncias por desonestidade de motoristas que estariam aliciando os passageiros ao cobrar a mais pelo destino após desligar o APP durante a corrida a outros que se negam a retirar a mala do veículo caso não seja pago o valor cobrado; também há relatos de veículos com propaganda enganosa, nos APP, que não são os mesmos utilizados na prestação do serviço contratado, o que já se torna caso de segurança pública; há, ainda, outros problemas de natureza de trânsito, que colocam todos os ocupantes do veículo e da via em risco, como motoristas embriagados e não habilitados (já flagrados em blitze), utilizando veículos irregulares e com falta de manutenção a casos de veículos que foram abandonados após acidente de trânsito na via.

Cadastro na Transitar

Após o credenciamento das empresas e dos motoristas na Secretaria de Finanças, a Transitar cadastra o profissional de forma autônoma no Departamento de Transportes. É feita avaliação documental do condutor e do veículo e uma vistoria veicular; a taxa é anual, de 3 UFMs (R$ 150,00).

Após aprovação, é emitido cartão de Autorização para o Transporte de Passageiros por Meio de Aplicativo.

Na Ouvidoria do Transporte (mensagem de app) é possível esclarecer dúvidas pelo número 99119-9478. OU no setor de Transportes Alternativos, pelo número 3016-0800.

Fiscalização

É importante lembrar que o Artigo 231-VIII do Código de Trânsito Brasileiro informa que “transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente” configura infração gravíssima de trânsito, com anotação de sete pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 293,47 e possibilidade de remoção do veículo.

(Secom Cascavel)

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