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Prazo para justificar ausência no 2º turno acaba em janeiro. Veja data

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Quem não está em dia com a Justiça Eleitoral, sofre uma série de sanções

Eleitores de 18 a 70 anos que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa , ou seja, 60 dias após o pleito. A data está prevista no calendário eleitoral, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento em 30 de outubro. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor usado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo: analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Onde justificar

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Para quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Foto: Rafaela Felicciano
(Metrópoles)

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