BRASIL

Saiba quais as regras de trânsito que entram em vigor este ano

Transitar com o farol baixo ligado não é mais obrigatório, por exemplo. Mas prefira o bom senso. Há novidades importantes para caminhoneiros

O Código de Trânsito Brasileiro completa neste comecinho de ano duas décadas e meia. Embora mudado (muitas vezes para pior), ele mudou o cenário das ruas e estradas brasileiras – principalmente quando endurece as penalidades para motoristas imprudentes e bêbados, por exemplo.

Por isso, os condutores – e, claro, instrutores e agentes – vão ter que começar atentos às diversas alterações na legislação brasileira de trânsito para 2023. Muitas já começaram a valer neste início de janeiro – como a Medida Provisória (MP) que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso do farol baixo.

Farol baixo

Transitar com ele ligado ao pegar uma estrada durante o dia não é mais obrigatório. A regra foi modificada e o uso dele passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Reforçando: em rodovias onde há uma separação física entre as pistas (guard rail, mureta, canteiro central etc) não é mais obrigatório transitar com os faróis acesos.

Obviamente, o CTB e o bom senso exigem: naquelas condições de baixa visibilidade (passagem por túneis ou trechos com neblina, cerração e chuva) o farol deve ser sempre ligado em qualquer circunstâncias, independentemente do tipo de rodovia

As DRLs, sigla para Daytime Running Lights (luzes diurnas de rodagem, em tradução literal), substituem os faróis baixos. Elas se mantêm acesas até mesmo quando o seletor de acendimento dos faróis está desligado.

No entanto, vale lembrar: usá-las ao anoitecer ou em ambientes pouco iluminados vai resultar em multas. Afinal, a função delas é melhorar a visibilidade do veículo (e sob iluminação natural), não auxiliar o motorista a visualizar a estrada, por exemplo.

Os carros que não tiverem DRLs deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples: a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH.

Carteira Nacional de Habilitação

A validade da CNH é inversamente proporcional à idade de quem dirige o veículo: quanto mais jovem, por mais tempo valerá a habilitação. Motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, já os que têm entre 50 e 69 anos precisarão renovar o documento a cada 5 anos, e condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos.

Exame toxicológico

A Medida Provisória (MP) 1.153/2022 prorroga a exigência do exame toxicológico periódico. Ela suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico. A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, que, desde julho de 2022, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da CNH. Com a nova lei em vigor, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.

Sinal vermelho e conversão à direita

O art. 44-A agora prevê que é livre o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, desde que haja uma sinalização indicativa que permita essa conversão.

Indicação de condutor

As empresas donas de veículos passam a ser obrigadas a pagar mais pelas multas que receberem quando não indicarem um condutor infrator.

Multa por excesso de peso

Afeta principalmente os caminhoneiros e empresas de transportes de carga (flexibilizada com mudança do artigo 99 do CTB.

Foto: Breno Esaki

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