CASCAVEL

Dívida a ser parcelada com o IPMC pelo município em 2022 é de R$ 41 milhões

O chamado déficit técnico atuarial é fruto da ausência de repasses por parte dos gestores do município em anos anteriores e pode, em longo prazo, comprometer uma fatia significativa do orçamento.

Flávio Ulsenheimer/CMC

A Câmara de Cascavel aprovou nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei 109/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a amortização de parte do déficit técnico atuarial junto ao regime próprio de Previdência Social de Cascavel, dispondo sobre a forma de amortização total do déficit para o exercício de 2022. O chamado déficit técnico atuarial é fruto da ausência de repasses por parte dos gestores do município em anos anteriores e pode, em longo prazo, comprometer uma fatia significativa do orçamento.

Em 2022, a prefeitura deve repassar ao Fundo Previdenciário o montante de RS 60.644.207,32 conforme Plano de Amortização Crescente do Relatório da Avaliação Atuarial. O valor atualizado corresponde ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Até o momento já foram efetivados o repasse de seis meses, no valor total de RS 19.191.755,65. O valor remanescente do ano de 2022 a ser amortizado é de RS 41.452.451,67, a ser pago em até 60 parcelas mensais, quitadas até o quinto dia útil de cada mês.

Em 2023, o valor do aporte será de R$ 92.494.545,01 e em 2024 de R$ 103.647.584,25.

O que é o déficit atuarial

Atualmente os servidores contribuem com 14% e o município com 14%. Além da garantia de pagamento das aposentadorias e pensões, o IPMC tem um déficit técnico atuarial milionário, que deve ser pago até 2055. Desde 2001 o município vem repassando sua cota ao IPMC e desde maio de 2010 estão sendo aportados os valores do plano que corrige o déficit técnico atuarial, que é uma dívida oriunda do não repasse de outros prefeitos anteriores.

Em Cascavel, o Fundo Municipal de Previdência foi criado em 1970, por isso, foram cerca de 20 anos sem planejamento e provisionamento. A cada ano, a prefeitura precisa definir os valores para o aporte (contribuição) anual ao IPMC de maneira que seja possível quitar a dívida.

(Assessoria/CMC)

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