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STF julga inconstitucional lei que concede autonomia à PCDF

O Supremo tem entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias Civil e Militar no DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei nº 837/1994, que trata da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A norma foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.611, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada durante sessão do Plenário Virtual do STF.

A PGR alegou na ação que a lei viola a Constituição Federal ao legislar em matéria de competência exclusiva da União para organizar e manter a Polícia Civil do DF.

Antônio Augusto Aras, procurador-geral da República, apresentou, em novembro, ação de inconstitucionalidade contra a Lei nº 837/1994, que estava em vigor há 26 anos.

Aras destacou que a Constituição de 1988 “inseriu no campo do ente central da Federação as prerrogativas de organizar e manter os órgãos policiais do Distrito Federal e de estabelecer normas gerais referentes à organização das polícias desse e dos demais entes” e que o texto constitucional não faz referência à autonomia de órgãos ou autoridades policiais.

Também ressaltou que o STF tem entendimento firmado no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias Civil e Militar do DF.

Autonomia mantida

Ao analisar a ação, os ministros entenderam que a lei distrital “estabelece explicitamente a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil”, o que configura inconstitucionalidade também material. No aspecto formal, prevaleceu o voto do relator Alexandre de Moraes, no sentido de que o gestor máximo do Poder Executivo local tem prerrogativa responsabilidade pela estruturação dos órgãos locais de segurança pública e pelo planejamento operacional e orçamentário.

À época do ingresso da ação, no entanto, o STF modulou os efeitos do pedido da inconstitucionalidade da lei. Assim, como adequação, foi editada a Medida Provisória nº 1014/20, que prevê autonomia da Polícia Civil, mas com autoria do Executivo nacional, não do legislativo distrital.

“A autonomia da Polícia Civil está mantida por MP, e não mais por lei distrital. Continuamos com relativa autonomia administrativa e financeira. As compras são realizadas pela Polícia Civil, os contratos também”, afirmou o diretor-geral da Polícia Civil, Robson Cândido à coluna.

Foto: Sergio Lima

(Metrópoles)

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