STF julga inconstitucional lei que concede autonomia à PCDF
O Supremo tem entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias Civil e Militar no DF
A PGR alegou na ação que a lei viola a Constituição Federal ao legislar em matéria de competência exclusiva da União para organizar e manter a Polícia Civil do DF.
Antônio Augusto Aras, procurador-geral da República, apresentou, em novembro, ação de inconstitucionalidade contra a Lei nº 837/1994, que estava em vigor há 26 anos.
Aras destacou que a Constituição de 1988 “inseriu no campo do ente central da Federação as prerrogativas de organizar e manter os órgãos policiais do Distrito Federal e de estabelecer normas gerais referentes à organização das polícias desse e dos demais entes” e que o texto constitucional não faz referência à autonomia de órgãos ou autoridades policiais.
Também ressaltou que o STF tem entendimento firmado no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias Civil e Militar do DF.
Autonomia mantida
Ao analisar a ação, os ministros entenderam que a lei distrital “estabelece explicitamente a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil”, o que configura inconstitucionalidade também material. No aspecto formal, prevaleceu o voto do relator Alexandre de Moraes, no sentido de que o gestor máximo do Poder Executivo local tem prerrogativa responsabilidade pela estruturação dos órgãos locais de segurança pública e pelo planejamento operacional e orçamentário.
À época do ingresso da ação, no entanto, o STF modulou os efeitos do pedido da inconstitucionalidade da lei. Assim, como adequação, foi editada a Medida Provisória nº 1014/20, que prevê autonomia da Polícia Civil, mas com autoria do Executivo nacional, não do legislativo distrital.
“A autonomia da Polícia Civil está mantida por MP, e não mais por lei distrital. Continuamos com relativa autonomia administrativa e financeira. As compras são realizadas pela Polícia Civil, os contratos também”, afirmou o diretor-geral da Polícia Civil, Robson Cândido à coluna.
Foto: Sergio Lima
(Metrópoles)