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Justiça atende pedido do MPPR e condena Estado a implementar atividades de trabalho e estudo para detentos em delegacia de Campo Mourão

Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, condenou o Estado do Paraná a diversas obrigações em relação à carceragem anexa à delegacia de Polícia Civil de Campo Mourão (sede da 16ª Subdivisão Policial). A ação foi apresentada em 2018, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, após medidas administrativas que nos anos precedentes não tiveram sucesso para correção integral das irregularidades observadas em inspeções do Ministério Público no local.

Conforme a ação, por muitos anos, o estabelecimento abrigou um grande número de detentos, que costumava manter-se acima de 200 homens e mulheres (nas alas correspondentes), embora a capacidade do estabelecimento seja de apenas 68 vagas (portanto, com taxa de ocupação média acima dos 300%, muito maior que a média nacional). Além disso, a estrutura do prédio não atendia às exigências de instalação requeridas pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, e os detentos não contavam também com a disponibilidade de trabalho prisional e atividades certificadas de estudos ou leitura, que são um direito previsto pela legislação e cuja ausência dificulta a socialização dos detentos após a retomada da liberdade.

Atualidade – Embora, no curso do processo, o Estado do Paraná tenha promovido a remoção de grande parte dos detentos para uma nova cadeia pública inaugurada na comarca (o que amenizou bastante o problema inicial de superlotação), o estabelecimento antigo não foi encerrado e deverá continuar recebendo detentos, razão pela qual as providências reclamadas pelo Ministério Público continuam atuais e necessárias.

A partir da decisão judicial, o Estado do Paraná está obrigado a promover, em 60 dias, a transferência completa dos presos condenados da cadeia anexa à delegacia de Polícia Civil de Campo Mourão para outras unidades prisionais. No prazo maior de 90 dias, deverá também comprovar o início das obras de adequação às exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, bem como providências para instalação de programas de trabalho prisional e de estudo e leitura com certificação regular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão deve ser cumprida de imediato – entretanto, o Estado do Paraná ainda pode recorrer.

(MPPR)

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